Impostos e Tributação de Pet Shop: conheça os principais

O mercado de bichos de estimação teve um crescimento exorbitante com a pandemia do Covid-19, já que os índices de adoção de animais aumentaram bastante nos primeiros meses de distanciamento social.

Considerando que o brasileiro gasta uma média de R$ 189 por mês com seus pets, segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes de Lojas (CNDL), é seguro dizer que pet shops são um investimento com bastante potencial econômico.

Uma estimativa feita em outubro de 2021 previa que o ano passado fecharia com crescimento de 22,1% no mercado de animais de estimação, chegando a um faturamento de cerca de R$ 50 bilhões. 

No entanto, para que sua empresa faça parte dessa estatística, gerando receita e lucro, é importante cumprir com os deveres que todo empreendedor deve seguir.

Você sabe como funciona a tributação de um pet shop? Conhece cada um dos impostos que uma empresa desse setor precisa pagar? Neste artigo vamos explicar quais são as principais taxas pagas por lojas desse segmento, e como um empresário precisa lidar com cada uma dessas obrigações tributárias.

Siga com a gente para aprender mais sobre os impostos no ramo de pet shops e tenha uma boa leitura!

Quais são os principais impostos pagos por pet shops?

A carga tributária paga por empresas brasileiras é bem densa. Algumas taxas são de natureza trabalhista, ajudando a financiar o sistema previdenciário e a seguridade social. Podem ser incididos pela esfera local (estado ou município) ou serem cobrados nacionalmente.

Veja quais são os principais impostos e taxas pagos por pet shops:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS/PASEP);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE);
  • Taxa de emissão de Nota Fiscal;
  • Contribuição sindical patronal.

Muita coisa, certo? Mas você sabe quanto um pet shop precisa pagar referente a cada um desses tributos e taxas? Essa resposta depende de uma questão muito importante, que é escolher um entre os três regimes tributários disponíveis. Você sabe quais são? Então continue lendo!

Leia também: Emissão de nota fiscal: sua pet shop ou clínica veterinária tem feito corretamente?

Quais são os três regimes tributários?

Se você é dono de um pet shop ou pretende abrir um negócio nesse setor, é preciso antes definir o seu regime tributário, ou enquadramento fiscal.

O regime tributário é essencialmente um modelo que sua empresa pode escolher para definir qual a forma mais vantajosa para fazer o cálculo dos seus tributos. A disponibilidade de cada regime para um empreendimento depende da atividade econômica e do faturamento anual que ele possui. Veja a seguir como funciona cada um dos três:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário especial criado em 2006 com objetivo de simplificar a tributação de microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s). Seu grande benefício, além de uma tabela de alíquotas extremamente vantajosa, é a facilidade do pagamento.

O pagamento dos impostos desse modelo de tributação pode ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a mesma guia unificada utilizada por quem é MEI.

O Simples, no entanto, é um enquadramento fiscal exclusivo para ME e EPP. Dessa forma, empreendimentos com faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano não estão elegíveis para esses benefícios e precisam optar entre um dos dois regimes seguintes.

Leia também: Migração de MEI para ME – entenda como funciona.

Lucro Presumido

Como o próprio nome explica, os impostos são calculados para empresas desse regime a partir de um valor presumido de lucro. As alíquotas calculadas a partir dessa estimativa de lucro podem oscilar entre 13,33% e 16,33%.

O Lucro Presumido é o regime tributário mais escolhido por empresas de médio porte. Sua limitação de faturamento anual é igual a R$ 78 milhões. Se uma empresa possui receita superior a esse valor, ela é automaticamente enquadrada no próximo modelo.

Lucro Real

Ainda que seja obrigatório para instituições financeiras de qualquer porte, ou por empresas que tenham faturado acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real é um regime tributário que qualquer empreendimento pode escolher.

O Lucro Real exige, porém, que todo o cálculo de faturamento e despesas seja feito de forma precisa e demonstrada à Receita Federal. 

O valor calculado de lucro pode ser auditado a qualquer momento, mas, dependendo do quão baixo ele for, pode acabar sendo uma opção vantajosa para empresas que passam por momentos econômicos instáveis.

Como funciona a tributação de pet shops em cada regime?

Agora que você conhece os impostos que incidem sobre pet shops e também já aprendeu sobre os regimes de tributação existentes para empresas no Brasil, é hora de entender como cada um deles funciona para estabelecimentos desse setor. Veja abaixo:

Pet Shops no Simples Nacional

Como já dissemos, os impostos são pagos de forma única pelo DAS para empresas enquadradas no Simples Nacional. 

As tabelas de alíquotas variam de acordo com a receita do empreendimento nos 12 meses do período de análise, e também de acordo com a atividade principal exercida pelo estabelecimento de acordo com seu registro. Confira o percentual pago para cada faixa:

Pet shops do Simples Nacional que realizam venda de animais

  • Até R$ 180 mil: 4%
  • Superior a R$ 180 mil e de até R$ 360 mil – 7,3%;
  • Superior a R$ 360 mil e de até R$ 720 mil – 9,5%;
  • Superior a R$ 720 mil e de até R$ 1,8 milhão – 10,7%;
  • Superior a R$ 1,8 milhão e de até R$ 3,6 milhões – 14,3%;
  • Superior a R$ 3,6 milhões e de até R$ 4,8 milhões – 19%.

Pet Shops do Simples Nacional que fazem banho e tosa

  • Até R$ 180 mil: 6%;
  • Superior a R$ 180 mil e de até R$ 360 mil – 11,2%;
  • Superior a R$ 360 mil e de até R$ 720 mil – 13,5%;
  • Superior a R$ 720 mil e de até R$ 1,8 milhão – 16%;
  • Superior a R$ 1,8 milhão e de até R$ 3,6 milhões – 21%;
  • Superior a R$ 3,6 milhões e de até R$ 4,8 milhões – 33%.

Nos outros regimes tributários, porém, os impostos pagos por um pet shop têm valores distintos por cada taxa. Confira quais são!

Pet Shops no Lucro Presumido

Para o Lucro Presumido, a tributação de pet shops é dividida da seguinte forma:

  • IRPJ – 4,80%;
  • CSLL – 2,88%;
  • COFINS – 3%;
  • PIS – 0,65%;
  • ISS – de 2 a 5%, variando em cada município.

Considerando que as alíquotas do Lucro Real dependem de uma série de fatores como o cálculo de lucro da sua empresa, o ideal para os negócios desse enquadramento fiscal é fazer essa operação com apoio de uma contabilidade.

Esse conselho, na verdade, vale para empresas de qualquer porte. Se você é dono de um pet shop ou pretende investir nessa área, busque uma contabilidade especializada no seu setor. Sendo assim é hora de conhecer a Contábil Norte!

Somos uma contabilidade especializada no atendimento a lojas de animais e outros setores de comércio e serviços. Entre em contato com um de nossos consultores e saiba como podemos ajudar!

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