ICMS-ST para bares e restaurantes: como calcular e evitar erros na contabilidade

ICMS-ST: como calcular e evitar erros na contabilidade de bares e restaurantes

A contabilidade no segmento de bares e restaurantes traz desafios específicos, especialmente quando se trata de questões tributárias. Um dos principais pontos de atenção é a Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST). 

Esta é uma modalidade de tributação que exige um alto nível de precisão no cálculo e pode gerar dúvidas até mesmo para os mais experientes no campo da contabilidade

Contudo, entender e aplicar corretamente o ICMS-ST é fundamental para a saúde financeira e a conformidade fiscal desses estabelecimentos: se bem calculada, ela pode representar uma série de vantagens para a contabilidade do negócio.

Entretanto, calculada com erros, pode significar um aumento de riscos fiscais. Por isso, neste artigo, vamos detalhar como apurar adequadamente o ICMS-ST e oferecer dicas valiosas para evitar erros nesse processo.

 Acompanhe e descubra como otimizar a gestão tributária do seu estabelecimento e alcançar maior segurança e eficácia fiscal. Boa leitura!

O que é o ICMS-ST para bares e restaurantes?

O ICMS-ST é uma modalidade especial de apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que incide sobre as operações de venda de mercadorias ou serviços.

Este regime de recolhimento de imposto transfere para um contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS relativo às operações subsequentes.

Na prática, para bares e restaurantes, o ICMS-ST geralmente é aplicável a produtos adquiridos para revenda, como bebidas alcoólicas, por exemplo.

O fornecedor desses produtos – que normalmente é uma distribuidora – recolhe antecipadamente o ICMS devido por todas as operações subsequentes (do bar ou restaurante ao consumidor final). Por isso o termo “substituição tributária”: o fornecedor substitui os demais na obrigação de recolher o imposto.

Quais os principais produtos sujeitos ao ICMS-ST em bares e restaurantes?

Os principais produtos sujeitos ao ICMS-ST em bares e restaurantes são aqueles que têm a substituição tributária prevista em lei. Na prática, isso significa que os estabelecimentos que vendem esses produtos são considerados contribuintes substitutos, ou seja, são responsáveis pelo recolhimento do ICMS que seria devido pelos fornecedores.

  • Bebidas alcoólicas;
  • Refrigerantes;
  • Água mineral;
  • Sucos prontos para consumo;
  • Energéticos e Isotônicos;
  • Xaropes e concentrados para refrigerantes e bebidas;
  • Preparações compostas não alcoólicas para a elaboração de coquetéis.

Esses produtos têm uma grande demanda no setor de alimentação fora do lar, o que faz com que o ICMS-ST seja um imposto relevante para a gestão financeira desses negócios.

É importante ressaltar que a lista de produtos sujeitos ao ICMS-ST pode variar conforme a legislação de cada estado; por isso, é importante consultar as normas locais para garantir o correto recolhimento desse imposto.

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Como calcular o ICMS-ST para bares e restaurantes?

O cálculo do ICMS-ST para bares e restaurantes pode ser um pouco complexo, mas é fundamental para a correta contabilização desse imposto. Para calcular o valor a ser recolhido, é necessário levar em consideração a alíquota do ICMS do estado onde está localizado o estabelecimento, a margem de valor agregado (MVA) é a base de cálculo.

A alíquota do ICMS varia de estado para estado, podendo chegar a até 18%. Já a MVA é um percentual que representa o valor adicionado às mercadorias ou serviços comercializados. Por fim, a base de cálculo é o valor total da operação de venda, incluindo o valor da mercadoria, o valor do frete e o valor do seguro.

Para facilitar o entendimento, veja o exemplo abaixo:

Um restaurante localizado em São Paulo vende um refrigerante por R$ 5,00. A alíquota do ICMS no estado é de 18%. A MVA definida para esse produto é de 30%. Para calcular o valor do ICMS-ST, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Calcular o valor da base de cálculo: R$ 5,00 + R$ 1,50 (30% de MVA) = R$ 6,50
  2. Calcular o valor do ICMS: R$ 6,50 x 18% = R$ 1,17
  3. Subtrair o valor do ICMS da alíquota
  4. Subtrair o valor do ICMS da alíquota: 18% – 12% = 6%

Nesse exemplo, o valor do ICMS a ser recolhido é de R$ 1,17, que corresponde a 18% da base de cálculo de R$ 6,50.

No entanto, como o restaurante é um “contribuinte substituto”, ou seja, é responsável pelo recolhimento do ICMS que seria devido pelo fornecedor, é necessário subtrair esse valor da alíquota normal do imposto.

Principais erros na contabilidade do ICMS-ST para bares e restaurantes

A contabilidade do ICMS-ST para bares e restaurantes pode apresentar alguns desafios, e é importante estar atento para evitar erros que prejudiquem o seu negócio. Abaixo, listamos os principais erros que podem ocorrer na contabilidade do ICMS-ST para bares e restaurantes:

  • Não considerar corretamente a margem de valor agregado (MVA) na base de cálculo do ICMS-ST;
  • Não aplicar a alíquota correta do ICMS para bares e restaurantes;
  • Não separar corretamente os valores de ICMS-ST a serem recolhidos por fornecedor;
  • Não recolher o ICMS-ST corretamente ou no prazo estabelecido;
  • Não registrar corretamente as informações nas notas fiscais.

Como evitar erros na contabilidade do ICMS-ST para bares e restaurantes?

Para evitar erros na contabilidade do ICMS-ST para bares e restaurantes, é importante adotar algumas práticas. Abaixo, listamos algumas dicas que podem ajudar:

  • Utilize um software de gestão financeira que permita o controle do ICMS-ST de forma automatizada.
  • Capacite sua equipe sobre a correta contabilização do ICMS-ST para evitar erros.
  • Mantenha um controle rigoroso das notas fiscais emitidas e recebidas para evitar divergências nas informações.
  • Fique atento aos prazos de recolhimento do ICMS-ST para evitar multas e juros.
  • Busque a orientação de um profissional de contabilidade para garantir que a sua empresa esteja em conformidade com as normas fiscais.

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