IRPJ 2023: veja como vai funcionar para prestadores de serviços

O setor de serviços representa 70% do PIB nacional, gerando 57,73% dos mais de 2 milhões de postos de trabalho criados no ano de 2022, encerrando o ano com alta recorde de 8,3%.

Isso significa um número bem alto de brasileiros que deverão submeter sua declaração de IRPJ 2023 nessa categoria — muitos deles pela primeira vez — e, deste modo, é importante estar atento às peculiaridades para o segmento. 

Entretanto, a declaração de IRPJ pode ser mais complexa para prestadores de serviços, por englobar a apuração de receitas oriundas de diferentes fontes, modelos de contrato diferenciados e, muitas vezes, cidades e municípios distintos. 

Dessa forma, para não realizar um recolhimento indevido nem deixar de declarar alguma operação essencial, acompanhe neste artigo como funcionará a declaração de IRPJ 2023 para prestadores de serviços.

Boa leitura!

Quem são os prestadores de serviços?

São configuradas como prestação de serviços atividades profissionais que se baseiam em um tipo de atendimento ao cliente que envolva a entrega de uma solução, sem, necessariamente, estar atribuída a um produto ou mercadoria.

Entre os exemplos, estão serviços de assistência, consultoria, instalações ou manutenções em geral, dentre outros, de modo que a área abrange um espectro muito grande de profissionais no país. 

Entretanto, para um trabalhador ser caracterizado como prestador de serviços, é necessário que o modelo de trabalho se dê sem vínculo empregatício convencional, onde a relação ocorre mediante contrato firmado entre as partes. Todavia, esta relação é juridicamente assistida, conforme a lei n.º 13.429/17. 

Assim, prestadores de serviços podem ser indivíduos com CNPJ aberto, ou mesmo Pessoas Físicas formalizadas.

Eles podem ser profissionais autônomos — aqueles que não têm vínculo empregatício, atuando de forma independente — ou profissionais liberais, cujas áreas demandam uma especificação técnica /acadêmica e vínculo ao respectivo conselho de classe profissional.

São exemplos de profissionais autônomos:

  • Corretores de Imóveis;
  • Cabeleireiros e maquiadores;
  • Entregadores de aplicativos;
  • Pintores, etc.

Já os profissionais liberais podem ser: 

  • Contadores;
  • Dentistas;
  • Nutricionistas;
  • Advogados, dentre outros.

Diversos fatores podem influenciar sobre o percentual IRPJ. Entretanto, os mais determinantes são a margem de faturamento e o regime tributário escolhido. Confira, agora, em que situações o prestador de serviços precisa declarar o IRPJ em 2023.

Quais as regras para Imposto de Renda para prestadores de serviços?

Independente do fato de o prestador de serviços não fazer jus a determinados benefícios   atribuídos aos profissionais sob regime CLT, a declaração de Imposto de Renda é obrigatória para a maioria dos negócios com CNPJ abertos no país, estando eles ativos e produzindo rendimentos. 

Regulamentado pelo Decreto n.º 9.580 de 22 de novembro de 2018, suas alíquotas são fixadas em 15% sobre o lucro apurado. Quando o lucro total no período apurado exceder R$20 mil ao mês, haverá acréscimo de 10% sobre a parcela excedente. 

Diferente da declaração para Pessoas Físicas, a entrega deve acontecer até o dia 31 de dezembro do ano-calendário aferido. Ainda, a declaração de IRPJ não apresenta um único período para submissão, podendo ser realizada em intervalos mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.

Como será feito o recolhimento do IRPJ 2023 para prestadores de serviços? 

Conforme a Instrução Normativa 2134/23, o recolhimento se dá de modo diferenciado, conforme o regime no qual o negócio está enquadrado.

Confira como fica o IRPJ em 2023 conforme cada regime tributário. 

Lucro Real

Se seu negócio estiver enquadrado no regime tributário de Lucro Real, o percentual de arrecadação de 15% de arrecadação deve ser calculado com base no lucro efetivo obtido no período auferido. 

Lucro Presumido

O sistema tributário do Lucro Presumido trabalha com um valor estimado de lucratividade para o negócio em um período projetado. 

Nesse regime, é necessário verificar a tabela do IRPJ para localizar a base de cálculo correspondente ao tipo de atividade econômica exercida pela empresa. As alíquotas variam entre 8% a 38,40%.

Vale lembrar que: tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido, deve-se calcular o percentual de acréscimo (10%) para valores que ultrapassem o limite.

Lucro Arbitrado 

O Lucro Arbitrado é uma modalidade tributária aberta pela Receita Federal, normalmente aplicada sobre empresas que descumprem suas obrigações acessórias nos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Entretanto, o modelo pode ser adotado por iniciativa da empresa ou situações específicas, previstas em lei. 

Alguns exemplos de legislações que preveem tal possibilidade são:

Por não haver apresentação por parte da empresa de documentos que constatem o faturamento obtido no período, a apuração é sobre a receita bruta auferida. Entretanto, há um acréscimo de 20% sobre esta presunção. 

Simples Nacional 

No Simples, as alíquotas de IRPJ variam conforme o setor econômico do negócio, ficando da seguinte forma: 

  • Comércio e indústria: variam entre 0,27% e 0,54%, conforme faturamento e faixa estipulada.
  • Serviços: variam entre 0,16% e 6,12%;
  • Locação de bens imóveis: variam entre 0,48% e 0,81%.

Neste regime, o IRPJ é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Por fim, se suas atividades como prestador de serviços estiver registrado como pessoa física, você estará isento da declaração de IRPJ, mas deverá estar atento às regras para recolhimento do Imposto de Renda para Pessoas Físicas 2023.

Confira: IRPF 2023: veja quem precisa declarar em 2023

Como declarar prestação de serviços no IRPJ?

Em um primeiro momento, o prestador de serviços em modalidade PJ, deve solicitar o informe de rendimentos das empresas e pessoas físicas para as quais tenha atendido no período apurado.

Após reunir os registros, o processo é bastante simplificado: os rendimentos apurados que deverão ser declarados no IRPJ precisam ser lançados pelo prestado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” do programa de declaração

Deve-se informar os dados do tomador de serviços, como:

  • CPF e nome completo ou CNPJ e Razão social;
  • Data da prestação;
  • Natureza do serviço prestado;
  • Valor e forma de pagamento;
  • Local do atendimento.

Para o prestador que atua na modalidade de Pessoa Física, o IRPF deve ser pago mensalmente, por meio do chamado carnê-leão. No momento da declaração anual de Imposto de Renda para prestadores de serviços, basta importar os registros do sistema digital do carnê-leão para o programa de declaração. 

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Continue a leitura: IRPF 2023: veja quem precisa declarar em 2023

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