Os prestadores de serviços estão entre os trabalhadores brasileiros com a maior carga tributária incidindo sobre os seus negócios. Seja com profissionais da saúde, advogados, contadores, ou engenheiros, a cobrança de impostos é alta, e é preciso fazer uma gestão tributária eficiente para sobreviver nesse meio.
Isso porque muitos prestadores de serviços trabalham como PJ, ou seja, como empresários. Essa solução pode reduzir a carga tributária e ainda abrir uma série de portas para esses trabalhadores, mas também pode tornar mais burocrática a gestão de um negócio nesse setor.
Você, que trabalha no ramo de serviços, e é formalizado como pessoa jurídica, sabe quanto paga de imposto? Este artigo irá trazer essa resposta, além de explicar o que cada tributo representa e como funciona sua incidência.
Leia com atenção e descubra dicas importantes para fazer a carga tributaria para prestadores de serviços! Tenha uma boa leitura!
Carga tributária para prestadores de serviços: quais são os impostos?
Prestadores de serviços podem trabalhar como autônomos (por meio do seu CPF), ou como pessoa jurídica (abrindo um CNPJ e tornando-se empresários). Trabalhando como pessoa física, esses profissionais devem sempre recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Os trabalhadores formalizados como PJ, por sua vez, possuem uma carga tributária mais ampla, por assim dizer. Primeiramente, é preciso recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), além de arcar com contribuições de natureza social, como o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL).
Dependendo de qual for a atividade exercida por um prestador de serviços, ele também pode recolher o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O ICMS, ao contrário de CSLL, PIS e Cofins, é cobrado na esfera estadual, e sua alíquota pode variar em cada unidade federativa.
Você quer saber quanto um prestador de serviços paga de impostos no exercício da sua função? Primeiramente, é preciso entender algumas questões básicas sobre a sua empresa, para que, então, possamos avaliar a alíquota de impostos a ser paga mensal, trimestral ou anualmente.
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Prestador de serviços: qual o regime tributário?
Uma das mais importantes questões da gestão empresarial é a definição do regime tributário em que o seu empreendimento está enquadrado. No Brasil, existem três modelos de tributação, que definem quais as alíquotas aplicadas sobre os seus rendimentos.
Os regimes tributários são exclusivos para pessoas jurídicas, o que significa que uma parcela grande dos prestadores de serviços deve estar atenta. Confira quais são:
Lucro Real
Regime de tributação em que as alíquotas são calculadas a partir do valor real de lucro gerado por uma empresa no período de um mês. No Lucro Real, o IRPJ é calculado com uma alíquota de 15% sobre o lucro gerado em um mês. Em adição a isso, qualquer lucro que exceda R$ 20 mil no mês recebe uma taxa de 10% a mais.
Ou seja, uma empresa do Lucro Real que gerou R$ 35 mil de lucro em um mês, terá esse valor total taxado em 15%, além de 10% sobre o excedente, que são R$ 15 mil.
Se 15% x 35.000 = 5.250, e 10% x 15.000 = 1.500, essa empresa em questão recolhe R$ 6.750 de IRPJ nesse mês.
Além disso, corporações enquadradas no Lucro Real devem recolher 9% do lucro líquido referente à CSLL. O PIS pode chegar a 1,65% e o Cofins a 7,6%, mas ambos incidindo sobre o faturamento do período apurado, não o lucro.
Lucro Presumido
Ao contrário do Lucro Real, este modelo de tributação não depende de um cálculo exato de lucro mensal, que precisaria ser demonstrado à Receita Federal. Ao invés disso, o Lucro Presumido trabalha com um valor tabelado de lucro, que varia conforme a atividade econômica primordial de cada negócio.
Para prestadores de serviços, o valor presumido de lucro equivale a 32% do seu faturamento bruto, ou seja, quase um terço da receita. Sobre esses 32%, que é o chamado “Lucro Presumido”, incide o IRPJ, que é calculado de forma similar ao Lucro Real. A CSLL também tem a mesma alíquota de 9%.
No Lucro Presumido, porém, PIS e Cofins têm alíquotas menores: 0,65% e 3%, respectivamente.
Cabe citar que também são cobrados ISS e ICMS sobre empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, mas as alíquotas variam de acordo com o local onde sua empresa é sediada. Cada estado brasileiro pode cobrar um valor distinto de ICMS, e o ISS varia de 2% a 5%, sendo cobrado pelas prefeituras (ou pelo Governo do DF, para empresas de Brasília).
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Simples Nacional
O Simples Nacional é um modelo especial de tributação, que é exclusivo de microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, somente empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem se enquadrar.
Este regime tributário oferece alíquotas diferenciadas para negócios dos mais diversos setores, e possui cinco tabelas diferentes que variam conforme a atividade econômica da sua empresa. Essas tabelas são chamadas de “Anexos”, e os anexos III, IV e V é que estão direcionados ao setor de serviços.
No Simples Nacional, uma empresa paga impostos por meio de uma guia unificada, que abrange toda a carga tributária, que é o DAS – Documento de Arrecadação do Simples. Esta guia unificada pode possuir alíquotas muito diferentes, variando de acordo com o faturamento e a atividade exercida.
A alíquota mínima para prestadores de serviços no Simples Nacional é de 4,5%, e a máxima é de 33%.
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Se você é prestador de serviços e está tendo muito trabalho com o pagamento de impostos no seu negócio, a solução mais segura e mais prática é contar com o apoio de uma contabilidade especializada no seu setor!
Sendo assim, venha conhecer os serviços da Contábil Norte e evite problemas com o Fisco! Certifique-se de que sua empresa está recolhendo tributos corretamente, e não está pagando mais impostos do que precisa. Entre em contato conosco e saiba mais sobre as suas opções!
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