O comércio é um setor de grande importância para a economia do país, contribuindo para a geração de empregos e o aumento da arrecadação de impostos. No entanto, para garantir o bom funcionamento do negócio e evitar problemas com a legislação, é necessário cumprir uma série de obrigações fiscais e contábeis.
Neste artigo, vamos abordar quais as principais responsabilidades às quais um empreendedor do comércio precisa se atentar e cumprir de modo eficiente.
Deste modo, a seguir nossas dicas, você irá garantir a máxima conformidade fiscal, alinhamento com a legislação vigente e assegurando a saúde financeira do negócio, a fim de promover uma melhor posicionamento de mercado e conquistar mais confiabilidade junto a stakeholders.
Boa leitura!
O que são obrigações fiscais e contábeis do comércio?
As obrigações fiscais e contábeis do comércio são uma série de responsabilidades legais e regulatórias relacionadas ao registro, controle e pagamento de impostos, bem como à apresentação de demonstrações financeiras precisas.
Assim ,essas obrigações são impostas pelos órgãos governamentais, como a Receita Federal, e podem variar conforme a jurisdição e o tipo de negócio.
As responsabilidades fiscais incluem a emissão de notas fiscais, o cálculo e o pagamento de impostos sobre vendas, a apuração de tributos, entre outros.
Por outro lado, as obrigações contábeis envolvem a manutenção de registros precisos das transações financeiras, a elaboração e a apresentação das demonstrações financeiras, como o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e de fluxo de caixa.
É de extrema importância cumprir obrigações fiscais e contábeis por diversos motivos:
- Regularidade da empresa;
- Transparência financeira:
- Tomada de decisões assertivas e em consonância com a legislação;
- compliance fiscal e tributário, dentre outros.
Quais as principais obrigações contábeis do comércio?
As obrigações contábeis do comércio também podem variar de acordo com o porte e a natureza da atividade, mas algumas delas são comuns a todos os tipos de comércio. Portanto, conheça as principais:
Registro da empresa
Uma das primeiras obrigações a serem cumpridas pelo comércio é o registro da empresa nos órgãos competentes. Para tanto, é necessário obter o CNPJ junto à Receita Federal e registrar a empresa na Junta Comercial do estado.
Emissão de notas fiscais
Toda venda realizada pelo comércio deve ser acompanhada de uma nota fiscal, que deve ser emitida segundo as normas da Secretaria da Fazenda estadual. Neste sentido, existem diferentes tipos de notas, como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), dentre outras.
É importante estar atento às regras específicas de cada uma delas.
Contabilidade
O comércio também tem a obrigação de manter a contabilidade em dia, registrando todas as operações financeiras da empresa. Isso inclui o registro de compras, vendas, despesas, receitas, entre outros. É importante manter um controle rigoroso sobre o fluxo de caixa, a fim de evitar problemas futuros.
Pagamento de impostos
O comércio é obrigado a pagar uma série de impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros. É importante estar atento aos prazos de pagamento e aos valores devidos.
Cumprimento de obrigações acessórias
Além das obrigações fiscais e contábeis mencionadas acima, o comércio também deve cumprir uma série de obrigações acessórias – os quais são ações regulatórias que acompanham os pagamentos de tributos –, como:
- Entrega de declarações;
- Emissão de certidões negativas;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entre outras.
Leia mais: Plano de negócios: o que é, como fazer e dicas para ter estratégia
Quais as principais obrigações fiscais do comércio?
As obrigações fiscais do comércio podem variar de acordo com o porte e a natureza da atividade, mas algumas delas são comuns a todos os tipos de comércio. Conheça as principais:
Emissão de Nota Fiscal
Toda empresa do comércio é obrigada a emitir notas fiscais para cada venda realizada. Essa é uma forma de documentar as operações e garantir o pagamento dos impostos. Além disso, a nota fiscal também serve como comprovante de compra para o cliente.
Recolhimento de Impostos
O comércio deve recolher uma série de impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). As alíquotas e as formas de pagamento, porém, variam conforme a natureza da atividade e a legislação estadual e municipal.
Controle de Estoque
O comércio deve manter um rigoroso controle do estoque de mercadorias, para evitar problemas como falta de produtos ou excesso de estoque. Além disso, o controle de estoque é fundamental para o cálculo do custo das mercadorias vendidas.
Apuração de Resultados
É fundamental que o comércio faça a apuração de seus resultados periodicamente, para verificar se as receitas estão sendo maiores que as despesas e se a empresa está obtendo lucro ou prejuízo.
Essa apuração pode ser feita mensalmente ou trimestralmente, de acordo com a natureza da atividade.
Prazos para cumprimento das obrigações fiscais e contábeis
Além de conhecer as obrigações fiscais e contábeis do comércio, é fundamental saber os prazos para cumpri-las. Caso contrário, a empresa pode ficar sujeita a multas e penalidades. As obrigações fiscais e contábeis têm prazos mensais, trimestrais e anuais.
É importante manter um calendário tributário bem programado atualizado com todas as obrigações e seus prazos, a fim de evitar problemas com o fisco e garantir a saúde financeira do negócio.
Algumas das principais obrigações fiscais do comércio e seus prazos incluem:
- Entrega do SPED Fiscal: mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração;
- Entrega do SPED Contribuições: mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração;
- Entrega da DCTF: mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração;
- Entrega da EFD-Reinf: mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração;
- Entrega da ECD: anualmente, até o último dia útil de maio;
- Entrega da ECF: anualmente, até o último dia útil de julho;
- Entrega da DIRF: anualmente, até o último dia útil de fevereiro.
Logo, é importante lembrar que os prazos podem sofrer alterações e é responsabilidade do empresário manter-se atualizado quanto às mudanças.
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