Imposto de Renda para Profissionais de Saúde: o que você precisa saber

A partir do dia 15 de março, tem início o período para a declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas em  2023.

O tributo recai sobre as operações financeiras particulares dos contribuintes que tenham atingido rendimentos acima da margem de isenção, ou tenham realizado transações financeiras específicas no ano de 2022.

Entretanto, algumas formalizações profissionais podem ser envolvidas pelas apurações do IRPF, como os profissionais liberais, que recolhem o imposto segundo regras específicas. 

E no caso de profissionais de saúde, a situação pode ser ainda mais complexa e exigir muito mais organização do profissional, já que a natureza da profissão demanda a inclusão de muito mais informações do que em outros setores da economia. 

Por isso, nossos especialistas prepararam este artigo com tudo que você precisa saber sobre Imposto de Renda para profissionais de saúde

Tenha uma boa leitura! 

Como funciona o Imposto de Renda para profissionais de Saúde?

O Imposto de Renda para profissionais de saúde pode ser um pouco mais desafiador do que em outras categorias. Isso porque grande parcela dos trabalhadores enquadrados nesta esfera são profissionais liberais

Esta modalidade de formalização consiste em trabalhadores que precisam de ter uma especialização acadêmica ou técnica e estar vinculado a um Conselho Profissional de Classe — que fiscalizam a regularidade e conformidade legal das atividades — para o exercício da profissão.

Em contrapartida, os profissionais de saúde podem optar sob qual regime de formalização ou contratação irá atuar no mercado: seja com vínculo empregatício regido pela CLT, servidor público, prestador de serviços ou gestor do próprio negócio, sendo titular unitário ou em modelo societário. 

Os desafios trazidos por esse leque de possibilidades é que o profissional de saúde muitas vezes trabalha simultaneamente em várias destas modalidades de formalização, ou ainda, transitando por várias delas ao longo da carreira.

Deste modo, precisa lidar com diferentes regras tributárias, cálculos diferenciados — como Imposto de Renda Retido na Fonte e pró Labore, por exemplo — e apuração de alíquotas variadas.   

Ainda, quando o profissional possui um negócio vinculado ao CPF em vez de PJ, o IRPF é recolhido mensalmente via Carnê-leão, que precisa ser baixado para o Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD).

Entretanto, esta situação é menos usual, em razão de as alíquotas para a Pessoa Física podem chegar a 27,5% de Imposto de Renda e 20% de Contribuição Previdenciária, ao passo que, no Simples Nacional, ficam em torno de 8 e 12%, respectivamente. 

Quando Profissionais da Saúde precisam pagar o imposto de renda?

Criada pela lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, o Imposto de Renda acompanha a evolução patrimonial dos cidadãos no ano fiscal anterior à sua declaração e gera tributação — e consequente obrigatoriedade de declarar — a indivíduos cujos rendimentos tenham ultrapassado R$28.559,70 no ano.

A regra vale para rendimentos de fontes assalariados ou não, como pensões, aluguéis, aposentadorias, corretagens, direitos autorais, dentre outros.

Entretanto, existem situações nas quais Profissionais da Saúde se vê obrigado a declarar ao Imposto de Renda, ainda que tenham ocorrido isoladamente no ano de 2022. 

São elas: 

  • Ter se tornando residente no Brasil, estando em território nacional no último dia do ano (31 de dezembro);
  • Ter realizado transações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros, ou em instituições similares;
  • Ter obtido ganho de capital sobre bens ou direitos tributáveis pelo Imposto de Renda;
  • Ter obtido posse ou propriedade de bem, direito ou valor acima de R$300 mil;
  • Ter recebido valores acima de R$40 mil em rendimentos, isentos, tributados na fonte ou não-tributáveis;
  • Ter vendido móveis residenciais com isenção de Imposto de Renda e utilizado, dentro dos 180 dias subsequentes, o valor obtido para compra de outros empreendimentos residenciais em território nacional;
  • Ter recebido rendimentos anuais superiores a R$142.798,50 com atividades no campo.

Como Declarar o Imposto de Renda 2023 para Profissionais da Saúde? 

Assim como outros profissionais liberais e autônomos, a declaração de profissionais de saúde deve ser realizada por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD). Entretanto, conforme já abordado, existem especificações para a área. 

Confira, agora, quais informações devem estar na declaração de Imposto de Renda para profissionais da Saúde.

CPF dos Pacientes

Os profissionais da Saúde devem informar na declaração o CPF de cada cliente atendido no ano apurado.

O processo foi facilitado, dispensando o registo no Carnê-leão, devendo apenas inserir esses dados na declaração. O processo obrigatório mesmo em casos de rendimentos isentos.

Registro de todos os Plantões 

Profissionais da Saúde precisam apresentar um relatório de todos os plantões realizados em 2022 na declaração de Imposto de Renda 2023.

Os plantões são atividades extrajornadas e tributadas diferentemente, as alíquotas sobre este tipo de serviço irá depender do modelo de formalização e faturamento do Profissional de saúde

Bolsas de estudo para residentes 

Profissionais de saúde que recebem bolsas como residentes precisam apresentar esta informação na declaração de Imposto de Renda, no campo destinado para “rendimentos isentos”.

Apesar de não ser um rendimento tributado, a informação dos valores devem ser enviados para a Receita com vistas a fornecer dados que simplifiquem o exercício da fiscalização sobre atividades no segmento. 

Gastos Dedutíveis

Por fim, todos os gastos envolvidos na sustentação das atividades de profissionais de saúde devem ser informados na declaração de Imposto de Renda.

Alguns exemplos são: 

  • Encargos trabalhistas;
  • Despesas fixas de estabelecimentos;
  • Aquisições de equipamentos, insumos e materiais;
  • Contribuições ao Conselho de Classe;
  • Investimentos em campanhas de marketing, publicidade ou propaganda. 

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