Exclusão do Simples Nacional: como proceder

Para entender como proceder em caso de exclusão do Simples Nacional, continue lendo. Aproveite para tirar todas as suas dúvidas lendo.

A escolha do regime tributário é muito relevante para a manutenção da saúde financeira de uma empresa, visto que os tributos podem representar uma parcela significativa do faturamento dos negócios. Portanto, é uma questão a se dedicar atenção. 

Todavia, as empresas enquadradas no Simples Nacional, regime tributário vantajoso, mas com legislação e fiscalização rigorosas, devem se atentar ainda mais, visto que existe a possibilidade de exclusão do regime em caso de infração às restrições de enquadramento.

Para entender como proceder em caso de exclusão do Simples Nacional, continue lendo.

Leia também: Regimes tributários: o que são, quais os tipos e como escolher.

O que é o Simples Nacional

As empresas brasileiras, quando devidamente legalizadas, são contribuintes. Isso significa que elas devem, como as pessoas físicas, recolher os tributos estipulados pelo governo sobre as suas operações. 

Para regular esse recolhimento, foram criados os regimes tributários. O Simples Nacional é um dos regimes tributários vigentes no Brasil.

Um regime tributário é um conjunto de normas e leis que regem o recolhimento de tributos de pessoas jurídicas, delimitando quais impostos deverão ser recolhidos, quais serão as alíquotas aplicadas, quais serão os prazos, entre outras coisas. 

Além do Simples Nacional, existem outros dois regimes tributários no Brasil: o Lucro Real e o Lucro Presumido. Ambos são mais antigos que o Simples Nacional, que surgiu com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 

O Simples Nacional foi criado para estimular a economia entre micro e pequenas empresas por condições privilegiadas de tributação, recolhimento unificado dos tributos e processos menos burocráticos.

Entretanto, por ser muito vantajoso e destinado especificamente a micro e pequenas empresas, esse regime apresenta uma série de restrições e fiscalização mais rígida. O descumprimento de alguma das restrições pode acarretar a exclusão do Simples Nacional.

Critérios de exclusão do Simples Nacional

Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas precisam atender a algumas exigências. 

A principal delas diz respeito ao porte da empresa. Todavia, como as coisas mudam e as empresas crescem, a Receita Federal faz periodicamente uma reavaliação das empresas enquadradas para verificar se elas ainda atendem as exigências de enquadramento.

Os principais fatores que podem levar um empresa à exclusão do Simples Nacional são:

  • Exceder o faturamento imposto ao Simples Nacional (R$ 4,8 milhões);
  • Possuir outro CNPJ no quadro societário da empresa ou ter o CNPJ da empresa como sócio de outra empresa;
  • Possuir sócios residindo no exterior;
  • Exercer uma atividade não prevista no Simples Nacional;
  • Possuir débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com a Receita Federal.

Há ainda as exclusões voluntárias, quando a empresa opta por sair do Simples Nacional por acreditar que o desenquadramento será mais benéfico a ela. 

Isso pode ocorrer porque a empresa em questão cresceu e prevê que o limite de faturamento não será interessante, porque a empresa decidiu exercer uma nova atividade não prevista no Simples Nacional, entre outras coisas.

Todavia, a exclusão voluntária do Simples Nacional também só passa a valer após o início do ano-calendário seguinte, independente de quando seja solicitada, visto que as alterações de regime tributário são realizadas sempre visando que a empresa passe o ano-calendário em um mesmo regime.

Como proceder em caso de exclusão do Simples Nacional

Caso a Receita Federal identifique que uma empresa infringiu alguma das restrições, ela irá notificá-la. A partir desse momento, a empresa tem até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar a sua situação e permanecer enquadrada no Simples Nacional. 

Isso significa que a exclusão do Simples Nacional não se dá de forma imediata ou irremediável. Todavia, caso a empresa não regularize sua situação até o limite do prazo, dá-se início ao processo de exclusão do Simples Nacional. Se a exclusão for efetuada, a empresa deverá se enquadrar no Lucro Real, ou no Lucro Presumido.

Ainda é possível solicitar a impugnação da decisão em até 30 dias após a notificação, caso o empresário acredite que foi injusta. 

Nesse caso, a empresa pode continuar recolhendo seus tributos como optante do Simples Nacional até que o resultado do pedido de impugnação seja liberado, o que pode levar algumas semanas.

Todavia, caso o pedido seja negado e a exclusão se efetue, os efeitos serão retroativos, e a empresa deverá se enquadrar em outro regime tributário e arcar com a diferença dos tributos referentes ao período em que o processo corria e suas respectivas multas de atraso.

O pedido de impugnação também pode ser realizado quando a empresa solicita o enquadramento no Simples Nacional e é negada. 

Empresas excluídas do Simples Nacional podem realizar a solicitação de enquadramento novamente após a regularização, mas deverão aguardar o processo abrir novamente, em janeiro.

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