Um grande atrativo de muitos bares e restaurantes é a música ao vivo. Seja em palcos enormes para shows noturnos ou uma simples voz e violão, essa atração também está sujeita à regularização, ainda que muitos empreendedores não saibam disso.
Se você é gestor de um estabelecimento desse tipo e oferece esse entretenimento aos seus consumidores sem estar atento às regras que existem, então é hora de mudar isso! Não importa qual é o tamanho do seu bar ou restaurante, é preciso aderir a essa regra!
Caso você não saiba por onde começar, não se preocupe. Neste artigo vamos listar as melhores dicas para efetuar a regularização da música ao vivo no seu negócio!
Quer aprender mais? Então leia com bastante atenção!
Dica 1: Siga as regulamentações do Ecad
Não tem para onde fugir: a regularização de música ao vivo em bares e restaurantes deve sempre passar pelo Ecad. Acrônimo pelo qual é conhecido o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, esse órgão é responsável pela fiscalização de direitos autorais nesse meio.
Portanto, para qualquer estabelecimento que tenha atrações de música ao vivo, é preciso seguir as regulamentações do Ecad. Elas são:
- Fazer o cadastro no site da entidade;
- Agendar uma visita dos fiscais no seu bar ou restaurante;
- Finalizar o registro e pagar a taxa mensal em dia.
Deixar de cumprir com essa regularização pode gerar multas para o seu empreendimento. Portanto, por mais que pareça um gasto desnecessário, é melhor pagar! Considerando que a música ao vivo é um atrativo interessante para o seu espaço, esse investimento é de grande retorno para o estabelecimento.
Dica 2: esteja atento à “Lei do Silêncio” no seu bar ou restaurante
Qualquer bar ou restaurante está sujeito a diversas regras e fiscalizações relacionadas a segurança e limpeza para que possa operar normalmente. Além disso, estabelecimentos que recebem música ao vivo também devem estar atentos a mais detalhes.
Todo empreendimento que fica aberto até de madrugada já sabe que o barulho gerado pode ser um problema com a vizinhança. Para quem ainda tem atrações musicais, a poluição sonora requer um preparo ainda maior para evitar ainda mais transtornos.
Nesse sentido, a legislação brasileira define duas faixas de horário com limites diferentes de barulho. É preciso estar atento a ambas para manter seu negócio regularizado. Veja quais são!
Limites de tolerância para bares e restaurantes
No chamado “horário convencional”, que vai de 6h até 22h, o limite de barulho, que se aplica à regularização de música ao vivo, segue a seguinte escala:
- 45 dB (decibéis, medida de intensidade do som) para estabelecimentos comerciais localizados em áreas hospitalares;
- 55 dB para bares e restaurantes em região mista majoritariamente residencial;
- 65 dB para estabelecimentos em região mista majoritariamente comercial;
- 70 dB para o setor industrial.
No chamado “horário noturno”, que segue de 22h até 6h, a tolerância é de 10 decibéis a menos que na lista acima, ou seja, de 35 dB até 60 dB.
Como qualquer show que se preze ultrapassa esse tipo de limite, cabe ao bar e restaurante estabelecer algum tipo de planejamento acústico, evitando que o som vaze para fora do ambiente.
Sabemos que essa regra não se aplica a diversas outras atividades, mas é ela que é reforçada para esse tipo de atração.
Vale mencionar que podem haver legislações municipais que criem restrições diferenciadas em certas regiões, e para certas atividades. Portanto, vale a pena ficar atento às diretrizes de regularização da sua cidade!
Veja também: Contabilidade para prestadores de serviços em São Paulo: entenda a importância.
Dica 3: defina um contrato prévio com os músicos
Não é preciso nem mencionar como a classe artística é pouco levada à sério no Brasil, no que diz respeito à regularização da sua atuação. No entanto, não se esqueça que os músicos que você contrata são, antes de mais nada, profissionais prestadores de serviços para o seu bar ou restaurante.
Por isso, para resguardar seu negócio de diversas situações trabalhistas, quebras de contrato ou outros danos, é importante definir a performance de música ao vivo como um serviço fechado em contrato.
Não é preciso exigir que os artistas sejam registrados na Ordem dos Músicos, já que esse órgão não é uma autarquia com esse tipo de autoridade. Apesar disso, dê preferência à contratação de músicos profissionais, que sejam formalizados como pessoa jurídica.
Isso torna a regularização da música ao vivo mais segura para o seu bar ou restaurante, além de legalizar e oficializar esse vínculo entre seu estabelecimento e os músicos! Ao elaborar esse contrato, não se esqueça de contar com a assistência de um profissional especializado!
Conte com o apoio da Contábil Norte para a regularização do seu bar ou restaurante!
Não é apenas na elaboração de contratos e resolução de outras burocracias da música ao vivo no seu bar ou restaurante que a Contábil Norte atua. Trabalhamos também com a regularização de empresas e mais uma série de soluções contábeis. Tudo isso com foco em livrar nossos clientes desse tipo de preocupação.
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