Advogados que trabalham como autônomos, ou que fazem parte de uma sociedade de advocacia têm que arcar com uma série de questões burocráticas em seu ofício e uma delas é a gestão tributária.
Mas como funciona a tributação para advogados e sociedades de advocacia? Quais impostos esses trabalhadores precisam pagar? Qual a melhor forma de economizar na quitação desses tributos?
Neste artigo vamos sanar essas dúvidas, além de abordar algumas questões importantes na gestão tributária de empresas do ramo do Direito.
Se você é advogado, quer aprender mais sobre os tributos que incidem no seu setor e evitar problemas com o Fisco, acompanhe este texto com atenção e entenda mais sobre tributação para advogados e sociedades de advocacia!
Tenha uma boa leitura!
Como funciona a tributação para advogados autônomos?
Se um advogado não trabalha como pessoa jurídica (PJ) e exerce sua profissão como autônomo, ele está sujeito ao pagamento de três impostos.
Na esfera federal, é preciso recolher a Contribuição Social ao INSS e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). No âmbito municipal, esse profissional liberal precisa pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O fato gerador do ISS, segundo a Lei Complementar nº 116, é a prestação de serviços, e a alíquota pode oscilar entre 2% a 5%, conforme a lei municipal em questão, calculando o preço do serviço prestado como base.
O IRPF para advogados autônomos segue a base definida pela tabela mensal da Receita Federal e é preciso ter um cuidadoso registro de receitas e despesas no livro-caixa. O INSS, por sua vez, é recolhido em alíquota de 11%, caso não haja vínculo empregatício entre o advogado e a empresa e ele faça uso do Plano Simplificado de Previdência Social (PSP), ou de 20% no restante das situações.
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Quais são os impostos que uma sociedade de advocacia precisa pagar?
Para advogados que trabalham como pessoa jurídica, ou seja, compondo uma sociedade de advocacia, a tributação funciona de forma diferente do que é aplicada sobre autônomos.
Um advogado pode compor uma sociedade com outros companheiros de profissão, ou optar por uma Sociedade de Advocacia Unipessoal.
Em todo caso, veja as tributação para advogados e sociedades de advocacia:
- IRPJ;
- ISS;
- INSS;
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS).
O recolhimento do INSS para sociedades de advocacia também segue a alíquota de 20%, e deve ser calculado com base nas remunerações pagas a funcionários fixos, trabalhadores avulsos, e também no pró-labore pago aos sócios.
A alíquota do ISS também segue dependendo da legislação municipal no caso de advogados PJ.
O restante dos impostos, porém, depende do regime tributário em que o escritório de advocacia se enquadrar.
Quais são os regimes tributários disponíveis para sociedades de advogados?
Existem três regimes tributários essenciais em que uma sociedade de advocacia pode se enquadrar, seja ela unipessoal ou plural. Confira cada um deles como tributação para advogados e sociedades de advocacia.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário bem auto explicativo. As alíquotas são calculadas com base no valor real de lucro gerado por uma empresa durante um mês.
Esse valor deve ser originado a partir de operações contábeis emitidas pela organização em questão, o que pode ser um processo bem mais trabalhoso.
No Lucro Real, o PIS e o Cofins são recolhidos como tributos não-cumulativos, por isso seguem as alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente. A CSLL, por sua vez, recolhe 9% do valor de lucro gerado pela empresa.
Por fim, o IRPJ no Lucro Real é calculado com uma alíquota de 15% sobre o lucro-base. Além disso, qualquer valor de lucro que exceder R$ 20 mil no mês será taxado em 10% adicionais, que são cobrados sobre o excedente dos R$ 20 mil, não sobre o valor cheio do lucro mensal.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma opção de regime tributário para qualquer empresa (excluindo instituições financeiras como bancos e similares) cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões. Ao contrário do Lucro Real, não é preciso fazer o cálculo de lucro no período determinado.
Empresas do Lucro Presumido têm como base uma tabela de valores presumidos de lucro para cada atividade econômica, o que explica o nome dado a esse modelo de enquadramento fiscal.
No caso de sociedades de advocacia (e prestadores de serviços em geral), o valor de lucro estipulado é de 32% sobre a receita bruta.
Ou seja, no Lucro Presumido, a CSLL e o IRPJ, por exemplo, têm as mesmas alíquotas que têm no Lucro Real, mas são calculadas a partir desse valor de lucro pré-estabelecido, que é de 32% do faturamento.
Se esse valor exceder R$ 20 mil no mês, ele também sofre a taxação extra de 10% sobre o excedente, referente ao IRPJ.
O PIS e o Cofins, no Lucro Presumido, têm alíquotas da tabela cumulativa, que são de 0,65% e 3%, respectivamente. No entanto, como elas são cumulativas, não é possível obter o aproveitamento de créditos por meio delas.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário especial, disponível apenas para microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, cujo faturamento não ultrapasse a faixa de R$ 4,8 milhões ao ano.
Além de oferecer alíquotas diferenciadas para empreendimentos menores, o Simples Nacional unifica o pagamento dos impostos por meio de uma guia única.
Essa guia é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Uma sociedade de advocacia que adotar esse regime tributário pode pagar IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e ISS por meio do DAS. Em outros tipos de empresa, a guia unificada do Simples também recolhe taxas adicionais, como o ICMS, o IPI e a CPP.
O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, numerados de I a V, cada um com uma tabela de alíquotas unificadas diferente, que progride à medida que o faturamento anual aumenta. Para sociedades de advogados, aplica-se a tabela do Anexo IV, que pode ser vista a seguir:
Faixa | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) | Receita bruta do ano-calendário atual (em R$) |
1ª faixa | 4,5% | – | Até 180.000,00 |
2ª faixa | 11,2% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª faixa | 13,5% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª faixa | 16,0% | 35.640,00 | De 720.001 a 1.800.000,00 |
5ª faixa | 21,0% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª faixa | 33,0% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
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