O Leão já chegou mais uma vez e, com ele, vem a declaração! O Imposto de Renda 2023 foi muito falado ao longo do ano passado, com o trâmite das propostas de mudanças nas faixas de isenção, e muita informação foi cruzada e divulgada, mas nem tudo que foi proposto realmente mudou.
A declaração do Imposto de Renda (IR), a mais importante obrigação fiscal da população que reside no Brasil, precisa ser feita com muita atenção. Se você é contribuinte, ou ainda não sabe se é obrigado a recolher o IR em 2023, este texto serve justamente para te ensinar as diretrizes desse tributo tão primordial.
Então acompanhe atentamente o nosso artigo e descubra quem deve fazer o envio e pagamento da Declaração do Imposto de Renda de 2023, e prepare-se para prestar contas com a Receita Federal com as nossas dicas.
Tenha uma boa leitura!
Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2023?
Grande parte da população economicamente ativa do Brasil precisa fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), sendo a principal “forma” que o Leão toma na carga tributária do nosso país.
No entanto, nem todo trabalhador assalariado é obrigado a recolher esse imposto. Confira as diretrizes do Imposto de Renda 2023, que seguem as mesmas que nos anos anteriores!
Deve recolher o IRPF aquele que:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, no que diz respeito a trabalho assalariado, receitas não-assalariadas, ganhos derivados de aposentadoria, pensão, aluguel e afins;
- Mudou-se para o Brasil em 2022 e aqui esteve residindo no dia 31/12 do ano passado;
- Faturou qualquer valor que exceda R$ 40 mil referente a ganhos não-tributáveis;
- Teve receita superior a R$ 142.798,50 obtida por atividades econômicas denominadas “rurais”;
- Percorreu qualquer processo de alienação de bens ou direitos em que foi detectado ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda;
- Realizou operações de bolsas de valores ou mercadorias em que foi detectado ganho de capital;
- Teve posse ou propriedade (tendo como data de referência o último dia do ano de 2022) de bens ou direitos cujo valor exceda R$ 300 mil, incluindo terras nuas.
Qualquer um dos itens acima, orientam a obrigatoriedade de um cidadão a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, não precisando cumprir mais de uma delas. Uma pessoa que não possui bens em seu nome, por exemplo, mas que se mudou para o Brasil em 2022 e aqui esteve na virada do ano, deve cumprir com essa obrigação.
Declaração do Imposto de Renda 2023: o que é importante saber?
Como dissemos no início do texto, uma série de mudanças foram propostas para o Imposto de Renda e, com a aprovação do projeto na Câmara, essas alterações foram faladas como já implementadas.
No entanto, com o atraso da reforma tributária no Senado, nada foi aprovado para este ano, e o IR 2022 segue o mesmo que nos anos passados. Confira algumas das mudanças que haviam sido propostas para o IRPF:
Faixa de Isenção do Imposto de Renda
Ainda que a inflação do Brasil tenha acumulado cerca de 50% nos últimos sete anos, a faixa de isenção ao pagamento do Imposto de Renda não foi alterada desde 2015. Sendo assim, quem recebe rendimento mensal superior a R$ 1.903,98 é obrigado a recolher o IRPF em 2023.
A proposta de reforma pretendia elevar essa faixa de isenção para incluir quem recebe até R$ 2,5 mil ao mês, mas sem a aprovação, esse aumento de 31,3%, que retiraria mais de 5 milhões de brasileiros da obrigação de pagar o IR, ficou para o ano que vem.
Desconto na declaração simplificada
Uma das opções mais buscadas na declaração do IRPF, a declaração simplificada foi mantida nas mesmas diretrizes que nos últimos anos.
Isto é, dando desconto de até 20% para quem opta por essa opção, mas esse desconto não pode ultrapassar a faixa de R$ 16.754,34.
Essa é uma das boas notícias a respeito da não aprovação da reforma, já que ela pretendia reduzir esse teto do desconto da declaração simplificada.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): a que preciso me atentar?
Em suma, o principal ponto de atenção acerca do IRPJ é justamente a ausência de mudanças, que foram noticiadas e veiculadas ao longo do ano passado como se já fossem entrar em vigor em 2023.
Essa desinformação pode alarmar muitos empresários, então confira o que seria alterado, mas não foi, sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica deste ano:
- Lucros e dividendos: conforme ocorre no Brasil desde 1995, essas quantias não serão taxadas em 2022;
- Distribuição de Lucros: a reforma tributária cogitou taxar empresas também acerca disso, mas seria isenta toda firma do Simples Nacional e Lucro Presumido cujo faturamento não exceda R$ 4,8 milhões ao ano;
- Mudanças em valor de imóvel: toda alteração em valores de bens imóveis é taxada em 15% a 22,5% no Brasil. A proposta seria reduzir essa taxa para apenas 4%.
De quais documentos preciso para fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a sua declaração do Imposto de Renda, é crucial ter toda a papelada em mãos. Confira quais são os documentos necessários para prestar as contas com o Fisco de forma mais ágil e mais correta:
- Informe de rendimentos de trabalho assalariado, pensão, aposentadoria, aluguéis, etc. (referente a titular e dependentes);
- Extratos bancários de todos os bancos onde possui conta;
- Informe de recebimentos de quantias referentes à distribuição de lucros;
- Comprovante de endereço;
- Contrato de compra e escritura de imóveis, caso aplicável;
- Documentação de veículos;
- Pagamentos de despesas médicas;
- Pagamentos de instituições de ensino (básico, médio ou superior);
- Comprovante de rendimentos não tributados na fonte (heranças, prêmios, doações, etc.).
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Se você é empreendedor, ou trabalha como pessoa física, com dificuldades na gestão dos seus impostos, principalmente no que tange à Declaração de Imposto de Renda 2023, venha conhecer o trabalho da Contábil Norte!
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Dependendo da complexidade dos seus bens, rendimentos e despesas com dependentes, fazer a declaração do IR sozinho pode aumentar o risco de cair na malha fina. O acompanhamento de um contador, além de tornar esse processo mais seguro, também passa mais tranquilidade.
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