O processo de legalização de empresas no Brasil envolve uma série de classificações e enquadramentos que, apesar de essenciais para o funcionamento de qualquer negócio, podem ser confusos, além de influírem uns sobre os outros.
O porte empresarial e a natureza jurídica, especialmente, costumam confundir muitos empresários, especialmente aqueles que não contam com o suporte de especialistas no momento de abertura do CNPJ.
Considerando que mais de 90% das empresas em atividade no Brasil são micros e pequenas empresas, faz-se especialmente necessário desmistificar os conceitos que tangem essas classificações.
Por isso, preparamos esse artigo para que você entenda as diferenças entre MEI, ME, EPP ou S/A e possa descobrir a categoria ideal para sua empresa.
Boa leitura!
O que é natureza jurídica?
A natureza jurídica de uma empresa diz respeito à forma como os sócios se organizam juridicamente em relação ao negócio.
Ela indica como será a composição do quadro societário, como os sócios se responsabilizarão pela empresa, como será feita a captação do Capital Social, entre outras coisas.
Algumas naturezas jurídicas são exclusivas para empresas de um único proprietário, outras exigem ao menos dois sócios para a constituição de uma empresa, outras separam o patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da empresa, outras, não.
Além disso, ela também pode influenciar em outros enquadramentos importantes para a empresa.
Leia também: Regimes tributários: o que são, quais os tipos e como escolher.
O que é porte empresarial?
O porte empresarial é uma classificação feita considerando os fatores econômicos e de produtividade de uma empresa, como o seu faturamento anual ou o número de funcionários que ela apresenta.
No Brasil, o critério mais usado é o faturamento anual, sendo como a Receita Federal classifica as empresas para fins de enquadramento tributário.
Os portes empresariais são:
- Microempreendedor Individual – MEI;
- Microempresa – ME;
- Empresa de Pequeno Porte – EPP;
- Empresa de Médio Porte;
- Grande Empresa.
Qual é a importância dessas tipificações?
Essas tipificações e classificações não são meramente ilustrativas, havendo implicações legais em torno delas.
Essas implicações são majoritariamente em torno da tributação, visto que tanto a natureza jurídica quanto o porte empresarial podem influenciar no enquadramento tributário de uma empresa. E, como todo empreendedor sabe, a tributação de empresas no Brasil é rígida e onerosa, por isso, qualquer aspecto que influencie nisso é digno de atenção.
O Simples Nacional, regime tributário com condições privilegiadas de tributação e recolhimento de impostos, é exclusivo para micro e pequenas empresas e possui restrições quanto ao quadro societário. A título de exemplo, esse regime não está disponível para Sociedades Anônimas.
Além disso, as micros e pequenas empresas também possuem condições especiais em licitações públicas. Essa é uma estratégia do governo para estimular a competitividade entre elas.
MEI, ME, EPP ou S/A: entenda as diferenças
Já explicamos as diferenças entre porte empresarial e natureza jurídica, mas você sabe a diferença entre MEI, ME, EPP ou S/A?
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é um caso à parte da legislação brasileira, visto que indica, em simultâneo, uma natureza jurídica, um porte empresarial e o regime tributário. Isso ocorre para facilitar a gestão desses negócios, que são as menores empresas previstas na nossa legislação.
Enquanto porte empresarial, o MEI possui o menor limite de faturamento anual (R$ 81 mil) e o menor limite de funcionários contratados (um funcionário).
Enquanto natureza jurídica, o MEI é uma empresa individual, não havendo sócios além do proprietário, e o proprietário é responsabilizado de forma ilimitada pela empresa, isso significa que, em caso de falência ou dívidas, o seu patrimônio pessoal fica comprometido e será usado para quitar as pendências.
MEIs são tributados no regime do Simples Nacional, mas com condições distintas das demais empresas enquadradas no regime.
Para tanto, o MEI é a categoria empresarial mais restritiva. Além do limite de faturamento anual e de contratação de funcionários, existem ainda muitas limitações quanto às CNAEs disponíveis.
ME
A Microempresa (ME) é um porte empresarial e, por isso, sua tipificação gira em torno majoritariamente do limite de faturamento anual (R$ 360 mil), que é o critério usado pela Receita Federal para determinar o porte de uma empresa.
Alguns órgãos estipulam um número de funcionários para a classificação de uma ME, mas, na prática, elas são livres para contratar quantos colaboradores precisar.
Diferente do MEI, a ME não está vinculada a uma natureza jurídica e a um regime tributário. Ou seja, o quadro societário desse tipo de empresa pode variar e elas podem ser enquadradas em todos os três regimes tributários, essas decisões devem ser baseadas nos interesses dos sócios e em outras características da empresa, como em sua atividade empresarial.
Uma ME também não apresenta restrições quanto às atividades que pode exercer.
EPP
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) também é um porte empresarial, portanto, é definida majoritariamente pelo seu limite de faturamento anual (entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
De modo geral, fora o limite de faturamento, apresenta características semelhantes às MEs, podendo ser enquadrada em todos os três regimes tributários e com várias possibilidades no que tange sua composição societária.
Também como às MEs, empresas desse porte não apresentam restrições quanto às atividades exercidas.
S/A
A Sociedade Anônima, ou S/A, é uma natureza jurídica caracterizada pela divisão por ações, não por cotas. Isso significa que as responsabilidades de cada sócio estão limitadas às ações que adquiriu.
Empresas com essa natureza jurídica tendem a ter capital aberto, que permite que os sócios vendam as suas ações livremente na bolsa de valores, havendo modificação constante do quadro societário. Todavia, também é possível que uma S/A possua capital fechado, mas devido à natureza mercantil dessas empresas, isso é menos comum.
Além disso, trata-se de um regime societário que demanda a existência de pelo menos dois sócios para sua constituição, não sendo uma empresa individual.
Em sociedades anônimas, as responsabilidades dos sócios são limitadas ao valor das ações adquiridas, portanto, há separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de falência ou mal desempenho, o patrimônio pessoal de cada sócio não é comprometido.
Sociedades Anônimas não podem ser enquadradas no Simples Nacional.
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Entender as diferenças entre MEI, ME, EPP ou S/A, bem como outras questões relacionadas à tipificação de empresas, é importante para que o empreendedor consiga realizar as escolhas mais acertadas para o seu negócio.
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