A saúde financeira de uma empresa está diretamente atrelada a tomada de certas decisões que envolvem abrir um CNPJ. A escolha do regime tributário é uma delas.
Em um país com um sistema tributário tão complexo e impostos tão onerosos, como o Brasil, é necessário se manter informado sobre todas as possibilidades de alívio fiscal, de modo a fazer as melhores escolhas.
Por isso, preparamos esse material com tudo que você precisa saber sobre os regimes tributários vigentes no Brasil!
Tenha uma boa leitura!
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O que são regimes tributários?
Os regimes tributários são sistemas através dos quais são estabelecidas as tributações que devem ser recolhidas das empresas. Em suma, são um conjunto de normas e leis através das quais os CNPJs são tributados.
Cada regime tributário apresenta suas especificidades, e a sua escolha impacta nos números finais da empresa, já que determina quais impostos serão recolhidos, a forma de tributação e as alíquotas aplicadas. Por isso a importância de enquadrar a sua empresa no regime tributário mais vantajoso possível.
Para se enquadrar em um regime tributário, são consideradas questões como montante de arrecadamento, porte da empresa e o tipo de atividade que ela exerce.
Tipos de regime tributário
Atualmente, no Brasil, existem três regimes tributários em vigor: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Confira as informações mais relevantes sobre cada um deles:
Simples Nacional
Comumente considerado o regime de tributação mais adequado para as empresas que podem aderi-lo, o Simples Nacional surgiu como uma estratégia para facilitar a vida do pequeno empreendedor que, geralmente, não conta com um time para cuidar das suas questões tributárias.
Esse regime oferece alíquotas menores e um método de recolhimento simplificado dos tributos, de onde vem o seu nome. Todos os tributos recolhidos são pagos através de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
No Simples Nacional, são recolhidos 8 impostos. São eles:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ou
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Por ser destinado às micro e pequenas empresas, o Simples Nacional apresenta limitações quanto ao porte do empreendimento. Por isso, existe o limite de arrecadação de R$ 4,8 milhões, além de algumas outras restrições.
Os microempreendedores individuais (MEI) também estão inclusos no Simples Nacional, mas as regras para essa natureza jurídica são diferentes. A exemplo, o limite de faturamento para MEI é de R$ 81 mil.
Lucro Real
O Lucro Real é um dos regimes tributários tradicionais. Nele, o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro líquido da empresa, o qual é a diferença entre a receita e as despesas registradas.
Assim, o valor dos impostos recolhidos é proporcional ao do lucro registrado. Caso a empresa apresente prejuízo fiscal durante o período de tributação, é isenta de pagar o imposto sobre o lucro.
Por ter a sua contribuição diretamente vinculada aos dados de receita e despesas, esse regime exige muita organização por parte das empresas, para garantir que esses dados estejam sempre atualizados.
O regime de Lucro Real é obrigatório para empresas cuja receita exceda R$ 78 milhões, para empresas do mercado financeiro, empresas que tiveram ganhos oriundos do exterior e empresas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto.
Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base em uma taxa fixa estipulada pela Receita Federal que varia conforme a atividade exercida.
Dessa forma, não é necessário prestar contas da receita e das despesas da empresa de forma tão metódica quanto no Lucro Real, já que, independentemente do lucro da empresa, os impostos incidirão sobre o lucro presumido pela Receita Federal para a atividade.
Esse regime pode ser muito vantajoso, já que a empresa tributada sob Lucro Presumido pode aumentar exponencialmente seus lucros, desde que respeite o limite de faturamento estipulado para o regime, sem aumentar os impostos. Em contrapartida, caso não entre lucro, a alíquota do Lucro Presumido também contínua a mesma.
A maioria das empresas pode aderir ao Lucro Presumido, com exceção de alguns setores, desde que atenda ao limite anual de faturamento de até R$ 78 milhões.
No Lucro Presumido há impostos recolhidos de forma mensal e trimestral. São eles:
Mensais
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Trimestrais
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda (IR).
Como escolher um regime tributário
A escolha do regime tributário deve ser tomada considerando as especificidades do seu empreendimento e deve ser feita de forma estratégica, de modo a se enquadrar no regime tributário mais vantajoso para você.
É aconselhável que todo o processo de abertura de uma empresa seja acompanhado por uma contabilidade terceirizada, caso você não possua um time com expertise em contabilidade para empresas. Isso para garantir que você escolherá o regime mais benéfico para o seu empreendimento.
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