Abrir a própria empresa e ter sucesso no mundo dos negócios é hoje o segundo maior sonho dos brasileiros.
Entretanto, são muitos os desafios para quem quer se manter competitivo no mercado: criar soluções novas e inovadoras para o mercado, captar a atenção do público e investidores e criar estratégias de fortalecimento da marca são só alguns deles.
O dono de um negócio precisa de tranquilidade em relação à estrutura e funcionamento do burocrático da empresa para poder focar no mercado. E mm dos principais segredos para isso é a escolha assertiva da natureza societária do negócio.
Por isso, muitos empresários no começo de usar caminhada empreendedoras escolhem a Sociedade Empresária Limitada. De regras simples, é uma boa pedida para começar os negócios com a receita certa para crescer.
Quer saber mais sobre os benefícios da Sociedade Empresária Limitada?
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O que é Sociedade Empresária Limitada?
Uma Sociedade Empresária Limitada é uma natureza jurídica, ou seja, um formato de titularidade de uma empresa regulamentada pela Lei Nº 8.934, de 1994.
O termo “limitada” diz respeito à limitação de responsabilidades de cada sócio, que estará estreitamente vinculada ao montante de recursos que cada um possui investido no capital social da empresa.
É criada, assim, uma relação hierárquica entre as partes nas tomadas de decisão e atividades de governança do negócio.
Nas Sociedades Limitadas, profissionais de diferentes áreas de formação podem estabelecer uma empresa em sociedade e, logo, são modelos favoráveis para profissionais liberais na abertura de empresas como:
- Clínicas médicas;
- Agências de Publicidade;
- Negócios em consultorias;
- Escolas particulares;
- Dentre outros.
As sociedades administrativas ainda admitem a incorporação de funcionários em postos administrativos, que não precisam estar indicados no contrato social.
Ainda, os membros do contrato social podem, em comum acordo, indicar um designado para fazer a gestão dos negócios.
Como qualquer outra personalidade jurídica, uma sociedade empresária simples precisa apresentar ao Fisco um balanço patrimonial ao final de todo ano-calendário, como forma de garantir a regularidade fiscal do negócio.
Dessa forma, é altamente recomendável que empresas enquadradas neste modelo societário contem com um contabilidade especializada neste modelo societário.
Aprenda mais lendo: Abertura de empresa gratuita em São Paulo-SP: como a Contábil Norte pode te ajudar.
Segurança para os patrimônios particulares
Uma das principais vantagens da Sociedade Limitada para aqueles que estão iniciando no mundo do empreendedorismo é a possibilidade de manter o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio da empresa separados.
Dessa forma, se houver algum endividamento da empresa, os bens particulares dos membros societários não são recolhidos como forma de liquidez do débitos.
Isso é definido no ato da confecção do Contrato Social – a certidão de nascimento para uma empresa –, mas tem impacto sobre as possibilidades de negócios da empresa.
Quem pode optar pelo modelo de Sociedade Limitada?
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é um dos modelos mais abrangentes de negócio, e oferece poucas limitações.
Para integrar o quadro societário de uma LTDA é preciso apenas ter mais de 18 anos, ser considerado dotado de capacidade civil , mesmo que já integre o corpo de sócios de outro negócio (com exceção de advogados).
Os documentos exigidos, são:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento quando for o caso;
- Certificado de alistamento militar, para homens.
Quais os tipos de Sociedade Limitada existem?
Agora que você já conhece as características deste tipo de negócio, confira os principais modelos de Sociedade Empresária Limitada vigentes na legislação atual.
Sociedade Limitada Propriamente Dita
O famoso Ltda. é um dos mais utilizados modelos de Sociedade Limitada. Demanda o mínimo de dois sócios para a composição destes negócios. Devem apresentar quotas de capital e predefinição da participação muito bem definidas em contrato.
Sociedade Simples
Regida pelo Novo Código Civil, este modelo de sociedade simples é formada por corpos societários de profissionais que realizam a mesma atividade de modo coletivo sem vínculo empresarial.
Sociedade Unipessoal
Sociedade Limitada formada por um único membro, o principal diferencial deste modelos em relação aos demais é que não há a exigência de um capital social mínimo.
Sociedade Limitada Advocatícia
Para a Sociedade de Advogados, é regido pela Lei 8906/94, definida pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Admite também o modelo unipessoal.
Este modelo prevê os seguintes critérios:
- O titular da empresa se responsabiliza de forma ilimitada e subsidiária por eventuais danos causado em exercício da profissão;
- Advogados não podem integrar mais de uma sociedade no ramo da advocacia.
- Para as de composição unipessoal, o nome dos negócios deve apresentar sempre a designação “Sociedade Individual de Advocacia”;
Agora você já compreende o que é uma sociedade empresarial limitada, para quem este modelo é indicado e quais as vantagens dessa formalização para seu negócio.
Que tal contar com uma contabilidade especializada para regularizar sua natureza jurídica?
Leia mais em: Abertura de sociedade de advogados em São Paulo: entenda mais sobre as taxas de registro OAB.
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